MP pede a condenação de Francisco Pereira Tavares por improbidade administrativa.
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados para o exercício de mandatos classistas.
Os servidores Francisco Tavares Pereira, Nájila Monteiro Fernandes Suassuna e Francisco José de Lima Costa se afastaram de suas funções em dezembro de 2016 para ocupar cargos no Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Maranhão. O afastamento foi devidamente assinado pela gestora anterior e as portarias publicadas no Diário Oficial do Município.
O afastamento dos trabalhadores está respaldado pela Lei Municipal n° 162/2007, que garante a liberação de até três servidores para o exercício de mandatos sindicais. Mesmo assim, os dirigentes sindicais não recebem seus vencimentos desde janeiro de 2017.
Desde março, diversas tentativas de resolução do problema foram feitas pelo Ministério Público, inclusive com a realização de uma reunião de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a dar um posicionamento sobre a questão em até 10 dias, o que não aconteceu. Outras reuniões foram realizadas e ofícios enviados, mas o problema persiste.
“Constata-se que o prefeito de Santana do Maranhão tem, consciente e voluntariamente, retido as remunerações a que fazem jus os servidores públicos municipais afastados formalmente para ocuparem mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Francisco Pereira Tavares por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário