A presente nota dá-se em resposta à cessação da consignação em folha de pagamento, através do Ofício nº. 015/2017– Banco do Brasil, de 23 de agosto de 2017, que notifica extrajudicialmente a Prefeitura Municipal de Tutóia/MA.
Esclarecemos que, dessa forma, fica o Convênio nº. 131886 cessado em decorrência do saldo devedor de R$ 428.923,49D referente ao repasse do consignado do mês de dezembro de 2016, conforme notificação de bloqueio/suspensão para novas liberações em decorrência do débito em questão.
Esclarecemos, ainda, que o Ofício nº. 02/2017– Banco do Brasil, de 27 de janeiro de 2017, supracitado ensejou a propositura de ação judicial, tendo em vista que a atual gestão não pode assumir débitos não pagos na gestão anterior que nem mesmo foram inscritos em restos a pagar na prestação de contas do ex-gestor municipal.
Ressaltamos que a atual gestão sempre honrou com o pagamento dos valores mensais que deviam ser repassados em decorrência do Convênio nº. 131886, por zelo com os munícipes e a coisa pública.
Reafirmamos, ainda, que a Prefeitura Municipal de Tutoia/MA não compactua/ nem tolera qualquer que seja a conduta de seus servidores que possam denegrir a imagem desta Prefeitura.
Atenciosamente,
TIAGO CERQUEIRA COUTO
Procurador Geral do Município
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