terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Foto enviada ao blog por internauta 

O blog preservou a identidade da criança por si tratar de um menor.  
Na manhã desta terça-feira (27), algo triste e inusitado aconteceu na cidade de Vargem Grande a cerca de 170 KM da capital São Luis. Uma criança recém nascida foi encontrada abandonada em um lixão da cidade por duas jovens que passavam pelo local.


Imediatamente as salvadoras da criança a levaram ao hospital para cuidados médicos onde acionaram a Policia, agora serão tomadas as devidas providencias e será aberta uma linha de investigação para saber quem são os pais da criança e quem a abandonou.

Nas rede sociais muitas pessoas ficaram indignadas com tamanha falta de humanidade, essa é a primeira vez que acontece algo desse tipo e chocou a todos do município. Se você tiver alguma informação que leve até o paradeiro dos pais dessa criança, entre em contato com o Policia (98) 991432442.

Colaboração: Ismael Mídia

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018




Uma tragédia agora na MA 014, em Olinda Nova do Maranhão. As primeiras informação são de que foram confirmadas duas mortes com o acidente.

Ao Blog do Jailson Mendes, populares contaram que um caminhão de verduras bateu em duas pessoas, que estavam numa moto. Com o impacto, os dois morreram na hora.

O acidente foi no povoado Santa Rita II, pertencente ao município de Olinda Nova do Maranhão. A polícia foi acionada, mas até agora não foram divulgadas as identidades dos mortos.

Há informações não confirmadas de que ambos são do município de Santa Luzia e que os dois eram pastores. A polícia não confirmou ainda esta versão.

Recebemos as fotos dos corpos, mas preferimos não expor. O blog voltará a qualquer momento com novas informações.










Fonte:
http://jailsonmendes.com.br

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018


Após serem informados de que no bairro Alto da Moderação em Buriti - MA, havia ocorrido um homicídio, os Policiais Militares de serviço naquela cidade desencadearam buscas no sentido da captura do homicida, minutos depois foram acionados por um Policial Militar componente daquele destacamento que estava de folga, informando que havia capturado o acusado em um bar, a guarnição se deslocou até o local informado e fez a condução de Wagner Ferreira da Silva, até a delegacia de polícia para os procedimentos legais.

Por volta das 19h20min do dia 02/02/2018, os Policiais Militares de serviço na cidade de Buriti - MA, foram informados de que no bairro Alto da Moderação naquele municipio, uma pessoa teria sido assassinada a golpes de faca, e o autor do homicídio havia fugido do local, os Policiais Militares confirmaram a veracidade das informações, onde Francisco Wagner Ferreira da Silva, 53 anos de idade, com golpes de faca vitimou o Sr. Leandro Pereira dos Anjos, 33 anos.

Corpo da vítima
A guarnição em diligência na busca de capturar o acusado, foi acionada por um Policial Militar componente daquele destacamento de folga, informando que acabara de efetuar a prisão do acusado, os policiais se deslocaram até o local informado, onde fizeram a condução do mesmo até a delegacia de Polícia Civil daquela cidade, para conhecimento e as providências cabíveis.


fonte 16 BPM chapadinha


Blog do Alexandre Cunha
Por volta das 9:00 da manhã desta segunda feira (05), passageiros que trafegavam em um micro-ônibus que faz linha da cidade de Tutoia para São Luís, foram surpreendidos por assaltantes na MA 230, próximo ao Povoado Olho D, Água, perto de Chapadinha.

Segundo relatos de vitimas, os assaltantes pararam o veículo anunciando a ação criminosa, levaram pertences de passageiros, agrediram o motorista com coronhadas de revolver na cabeça.

Os assaltantes estavam em um veículo modelo gol, de cor branca. Eram dois Homens e uma criança de aproximadamente 12 anos; relatou uma testemunha.

Os meliantes ainda jogaram a chave do ônibus fora para evitar que seguissem viagem.


A polícia Militar foi acionada e realiza diligência na tentativa de captura dos mesmos. 





As vítimas estavam em uma moto. Cápsulas de pistola .40 foram encontradas no local.
O duplo homicídio aconteceu por volta de 2h da madrugada desta segunda-feira (05/02) no bairro Beira Mar, em Luís Correia, no litoral do Piauí. Segundo a Polícia Militar, as vítimas foram identificadas como Giliard Galvão da Silva, conhecido popularmente como “GG”, e Silvio Veras Galvão. Este último trabalhava como tatuador.

Ainda de acordo com a Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTur), os dois homens estavam em uma moto Tornado preta quando foram surpreendidos pelos disparos na rua Hortênsias, no bairro Beira Mar. O atirador, segundo moradores, estava em um carro de cor cinza, possivelmente uma Saveiro. Ambas as vítimas morreram na hora. Os dois retornavam de uma festa que acontecia na praia de Atalaia.
As duas vítimas estavam em uma moto. (Crédito: Kairo Amaral)
No local, a Perícia Criminal encontrou oito cápsulas de pistola ponto quarenta. Pelo menos cinco tiros atingiram o tatuador Silvio. Já “GG” foi atingido por três disparos. Após o levantamento por parte do perito Nelyswelson Sousa, os corpos foram removidos pelo Instituto Médico Legal de Parnaíba.
Crime aconteceu no bairro Beira Mar, em Luís Correia. (Crédito: Kairo Amaral)
Possível acerto de contas
Na noite anterior, uma casa em frente ao cemitério da cidade foi alvejada por oito disparos de pistola. Dentro da residência estavam os dois homens executados na madrugada desta segunda-feira. Giliard Galvão, o “GG”, era irmão de “Neguinho da Pedra”, acusado de tráfico de drogas e que foi assassinado em maio de 2017 em frente ao Terminal Rodoviário de Parnaíba.


Por Kairo Amaral - Direto de Luís Correia/Meio Norte  

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018





Veja todo o texto do documento:

RECOMENDAÇÃO nº 01/2018. A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do Procurador Geral do Município, no exercício das atribuições legais; 

CONSIDERANDO que incumbe a Procuradoria Geral do Município à defesa institucional do município, objetivando a preservação do erário e orientação jurídica aos gestores municipais; 

CONSIDERANDO que compete a Procuradoria Geral do Município expedir recomendações visando ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.”; 

CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, que o Município de Tutóia vem passando por uma crise financeira sem precedentes, inclusive com dificuldades de cumprir com o pagamento de salários de servidores;

CONSIDERANDO que a atual administração municipal vem encontrando dificuldades em solucionar os problemas deixados por gestões anteriores que deixaram o município endividado; 

CONSIDERANDO que se aproximam as festas carnavalescas, onde tradicionalmente são realizadas festas custeadas com dinheiro público nos diversos municípios Brasil, muitas vezes priorizando festividades em detrimento do cumprimento de obrigações essenciais, como pagamento de servidores e manutenção de serviços básicos. 

CONSIDERANDO que embora as realizações de festas sejam importantes para a população aproveitarem momentos de lazer, tais eventos quando custeados com dinheiro público deve ser feito com prudência de modo a não desprestigiar serviços e despesas essenciais; 

CONSIDERANDO as dificuldades financeiras que se encontra o Município de Tutóia, com salários de algumas categorias de servidores públicos municipais atrasados, o que demonstra a necessidade de priorizar estas e outras obrigações essenciais; 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Publico de Contas e o Ministério Público Estadual tem entendimento normatizado no sentido de se evitar despesas com festividades carnavalescas nos municípios com dificuldades financeiras, que tenha salários de servidores atrasados; 

CONSIDERANDO que deixar de pagar salários, priorizar o cumprimento de obrigações essenciais para se fazer festas com dinheiro público não atenderia o interesse público; 

 RESOLVE: RECOMENDAR ao Senhor Prefeito do Município de Tutóia, que se abstenha de realizar despesas com dinheiro público para custear festividades carnavalescas no ano de 2018. 

RECOMENDA que somente sejam realizadas festividades carnavalescas no ano de 2018, se custeados com recursos da iniciativa privada, com eventuais patrocinadores do ramo empresarial que se beneficiam diretamente com o referido evento. 

FIXA-SE o prazo de 05(cinco) dias para responder se acata ou não a presente recomendação Tutóia-Ma, 1 de fevereiro de 2018, 01:55:13. 


MAURO MONÇÃO DA SILVA
Procurador Geral do Município
OAB/CE 22502

Follow Us @soratemplates