segunda-feira, 27 de maio de 2019



A aeronave que caiu na tarde desta segunda-feira, 27, e que levava o cantor Gabriel Diniz não tinha autorização para fazer táxi aéreo. Segundo informações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a aeronave é do Aeroclube de Alagoas e tinha a autorização apenas para fazer voos de instrução. A reportagem tentou ligar para os donos do aeroclube, mas não obteve resposta.

O monomotor Piper, modelo PA-28-180, tinha o prefixo PT-KLO. A aeronave foi fabricada em 1974 e tinha a capacidade para o transporte de apenas três pessoas. 



Segundo os bombeiros, a aeronave caiu na cidade de Estância, próximo à Ponta do Saco, uma área de mangue e de difícil acesso. O Grupamento Tático Aéreo do estado está atuando para o resgate de três pessoas.
A Aeronáutica disse em nota nesta segunda que já iniciou o processo de investigação pelo acidente. A investigação deverá contar com fotografias, documentos e testemunhos sobre o acidente. A Aeronáutica ressalta que sua investigação tem como objetivo prevenir novos acidentes do tipo. 
Em fevereiro de 2019, o jornalista Ricardo Boechat também morreu em um acidente aéreo em uma aeronave que não tinha autorização para fazer táxi aéreo. 
Comentando o acidente de Boechat, o engenheiro aeronáutico Shailon Ian, CEO da consultoria Vinci Aeronautica, disse que o transporte irregular de passageiros é "um dos maiores problemas enfrentados na aviação hoje". "Uma empresa de táxi aéreo passa por um processo longo de certificação na Anac com várias exigências que quem pratica o transporte clandestino ou pirata não se submete", afirma. Informações Folhapress


Edição Parnaíbapontocom

quarta-feira, 15 de maio de 2019



Um Homem e uma mulher foram mortos a tiros na manhã desta quarta feira(15), no bairro Recanto dos pássaros em Chapadinha. 

De acordo com informações preliminares, uma dupla de moto teria se aproximando das vítimas e efetuado vários tiros, os dois morreram no local. A mulher foi identificada como Paula e Homem se chamava Silbane.

Paula Gomes Soares, uma das vítimas

Silbane Silva. 


Fonte Blog do Alexandre Cunha

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Cópia da decisão da Segunda Câmara Criminal da Justiça do Maranhão, onde  o  Prefeito João Igor aceitou as condições impostas pelo Desembargador para a devida  suspensão do processo, uma delas será o comparecimento pessoal e obrigatório  todos os meses no Fórum de São Bernardo do Maranhão.

* Esse tal de comparecimento, é colocar o dedão em um aparelho que colhe a digital e prova que o mesmo encontra-se na Comarca, onde prestará as condições da suspensão condicional do Processo.

 A outra condição, será a obrigatoriedade de entregar dez cestas básicas para a Justiça desta Comarca.

 O citado Prefeito, foi advertido pela Justiça de que durante dois anos não poderá cometer qualquer tipo de crime, pois não terá mais esse benefício de suspensão do Processo.


Vale frisar que o Gestor Municipal João Igor já responde outros processos administrativos e se for  condenado, não poderá concorrer ás eleições municipais de 2020.


Fonte Blog FLÁVIO CRISTO

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