Cópia da decisão da Segunda Câmara Criminal da Justiça do Maranhão, onde o Prefeito João Igor aceitou as condições impostas pelo Desembargador para a devida suspensão do processo, uma delas será o comparecimento pessoal e obrigatório todos os meses no Fórum de São Bernardo do Maranhão.
* Esse tal de comparecimento, é colocar o dedão em um aparelho que colhe a digital e prova que o mesmo encontra-se na Comarca, onde prestará as condições da suspensão condicional do Processo.
A outra condição, será a obrigatoriedade de entregar dez cestas básicas para a Justiça desta Comarca.
O citado Prefeito, foi advertido pela Justiça de que durante dois anos não poderá cometer qualquer tipo de crime, pois não terá mais esse benefício de suspensão do Processo.
Fonte Blog FLÁVIO CRISTO
* Esse tal de comparecimento, é colocar o dedão em um aparelho que colhe a digital e prova que o mesmo encontra-se na Comarca, onde prestará as condições da suspensão condicional do Processo.
A outra condição, será a obrigatoriedade de entregar dez cestas básicas para a Justiça desta Comarca.
O citado Prefeito, foi advertido pela Justiça de que durante dois anos não poderá cometer qualquer tipo de crime, pois não terá mais esse benefício de suspensão do Processo.
Vale frisar que o Gestor Municipal João Igor já responde outros processos administrativos e se for condenado, não poderá concorrer ás eleições municipais de 2020.
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