NOTA DE REPÚDIO
O Prefeito Marcio Santiago, na qualidade de gestor do Município de Santana do Maranhão, em respeito aos leitores deste veículo de comunicação, com fulcro na Lei nº 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta, repudia veemente as acusações que foram feitas contra a sua pessoa, em matéria sensacionalista, publicada em 19 de abril de 2021, no Blog Domingos Costa, induzida por oposição ao governo local e intitulada de “Prefeito contrata empresa fantasma por R$ 847 mil para serviço de limpeza púbica, em Santana do Maranhão”.
Primeiramente, é de se repudiar com veemência a conduta reiterada de blogueiros que constantemente assinam matérias de cunho pejorativo, atribuindo acusações infundadas a esta gestão, divulgando constantemente matérias inverídicas, com intuito tão somente de macular a imagem pessoal e profissional do Prefeito frente a sociedade Santanense, com o fito exclusivamente político.
Esclarecer que em momento algum, ocorreu tentativa de contato para esclarecimentos quanto as acusações, diferente do narrado em matéria veiculada.
O bom jornalismo deve ser apurado com imparcialidade, devendo ter no mínimo tentativa de contato, antes de disparar acusações a qualquer pessoa, sem medir os reflexos dos danos ocasionados.
Diferente do que ocorria em gestões anteriores, primamos pela transparência e zelo com a aplicação dos recursos públicos.
Importante esclarecer que ocorreu o devido processo licitatório, com ampla divulgação e publicidade, onde se habilitaram e concorreram empresas que realizaram suas ofertas, sendo vencedora a de menor valor apresentado, sendo facilmente encontrada todas as informações no sistema SACOP, mesmo sistema onde foi retirada somente o contrato divulgado.
Por conseguinte, cabe a administração, através da Comissão Permanente de Licitação, a análise de documentos solicitados no certame, onde comprovada sua regularidade, é declarada vencedora a que cumpriu com os requisitos, por conseguinte sendo esta contratada para cumprir o objeto da licitação.
Ressalta-se ainda, que para a Administração Pública, cabe fiscalizar após o devido processo licitatório, o devido cumprimento do contrato, o que até a presente data vem sendo cumprido de forma satisfatória.
Quando referida matéria, traz a imputação de contratação de empresa falsa, categoricamente notícia falsa, pois está ocorrendo normalmente a limpeza pública com a devida coleta de lixo no município de Santana do Maranhão. Em hipótese de que não fosse realizada, referida limpeza, nos moldes previstos no contrato, existe a previsão de rescisão contratual bem como a aplicação de multa por descumprimento.
A imputação de fato criminoso, ensejará eventual apuração de pratica criminosa, sem o prejuízo da responsabilização pelos danos causados. Reafirmando ainda o compromisso que se tem com a transparência e bom trato com a coisa pública, estando a disposição para qualquer esclarecimento perante qualquer autoridade, seja ela órgão de controle externo ou interno.
Lamento a forma de como foi veiculada referida matéria, e a narrativa dos fatos ali imputados, reitero com veemência e reafirmo ainda o compromisso com a verdade das informações, sobretudo para com a população Santanense.
Marcio José Melo Santiago
(Prefeito Municipal de Santana do Maranhão)
Nenhum comentário:
Postar um comentário