Valor passará para R$ 195,23 a partir de 1º de novembro.
Os motoristas que forem pegos com som alto no carro, em movimento ou parado, estão sujeitos a multa sem a medição dos decibéis do barulho. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21).
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".
Desrespeitar a regra significa cometer uma infração grave, com a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade, que atualmente gera multa de R$ 127,69, vai subir para R$ 195,23 a partir de 1º de novembro e também resultará retenção do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
Segundo a nova resolução, a mudança foi necessária por conta da dificuldade de aplicar essa parte técnica da lei, que, inclusive, causou o aumento da impunidade dos infratores.
Fonte: Cnews
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