A operação está em andamento em São Luís e algumas cidades maranhenses, principalmente Santa Quitéria.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), realizaram na manhã desta quinta-feira, 19, uma operação conjunta para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão temporária. A ação aconteceu simultaneamente nos municípios de São Luís, Santa Quitéria. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1a Vara Criminal de São Luís.
A Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) requereram as medidas cautelares. Segundo o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, “há indícios da existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão específica e ordenada de tarefas, objetivando a prática de crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e apropriação de verbas públicas na gestão do ex-prefeito Sebastião de Araújo Moreira. Tudo com a participação de agentes públicos e particulares do município”.
O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o município de Santa Quitéria realizou procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de manutenção veicular e de locação de veículos. A licitação teria sido direcionada para beneficiar a empresa Translumar- Limpeza Urbana e Transporte Maranhense. As irregularidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Sebastião Araújo Moreira.
Durante as investigações, foi constatado que a Translumar não exercia suas atividades no endereço indicado como sua sede, não possuía veículos com as especificações contidas no Edital que fossem cadastrados em seu nome e não possuía funcionários registrados. Foi identificado, ainda, que o município de Santa Quitéria realizou pagamento em favor da empresa no valor aproximado de R$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Luiz Eduardo Braga Lacerda explicou que “o pagamento foi feito sem a prestação dos serviços e com ausência de empenho prévio, representando efetivo dano ao erário municipal.”
Da redação: Gustavo Bogea Data de publicação: 19/04/2018: Jornal Pequeno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário