Domingos Costa – Em propaganda eleitoral que foi ao ar na última sexta-feira (21/set), a candidata ao governo pelo MDB, Roseana Sarney, mentiu para macular a imagem do rival Flávio Dino (PCdoB). Esse foi o entendimento do juiz eleitoral Alexandre Lopes de Abreu, que em decisão liminar, determinou a suspensão do programa difamatório.
Na propaganda, Roseana tenta convencer o eleitor que na gestão Dino o Maranhão não superou a meta do Ideb para o ensino médio, que o atual governo não criou oito hospitais e que o comunista “endividou o Estado”, fatos que sabidamente são inverídicos.
Na decisão, o magistrado ressalta que “analisando o conteúdo da propaganda impugnada, verifico […] a existência de algumas informações que ultrapassam a mera crítica […] por meio de assertivas sem comprovação, que atingem negativamente a imagem dos representantes perante o eleitorado e ainda a divulgação de notícias inverídicas”.
A coligação de Roseana foi condenada a se abster de encaminhar mídias com o conteúdo impugnado, até sua regularização ou retirada dos trechos injuriosos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinado às emissoras geradoras (TV Difusora/Rádio Mirante) que não veiculem o programa irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Na propaganda, Roseana tenta convencer o eleitor que na gestão Dino o Maranhão não superou a meta do Ideb para o ensino médio, que o atual governo não criou oito hospitais e que o comunista “endividou o Estado”, fatos que sabidamente são inverídicos.
Na decisão, o magistrado ressalta que “analisando o conteúdo da propaganda impugnada, verifico […] a existência de algumas informações que ultrapassam a mera crítica […] por meio de assertivas sem comprovação, que atingem negativamente a imagem dos representantes perante o eleitorado e ainda a divulgação de notícias inverídicas”.
A coligação de Roseana foi condenada a se abster de encaminhar mídias com o conteúdo impugnado, até sua regularização ou retirada dos trechos injuriosos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinado às emissoras geradoras (TV Difusora/Rádio Mirante) que não veiculem o programa irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário