Vontade soberana dos pescadores de Tutóia não pode ser anulada por um atraso da SEAP
Entendimento de uma juíza trabalhista de Barreirinhas, é que único fato seja suficiente pra anular, dois anos após, a vontade soberana dos pescadores Tutoienses que elegeram Geyse Oliveira presidente da Z-17.
A Colônia de Pescadores Z-17 do Município de Tutóia há longas datas tem sido desejada por um pequeno grupo de pessoas que, sequer, pescadores são.
E como de costume, os pescadores associados, têm rejeitado esses oportunistas em todas as eleições institucionais para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal realizadas na entidade a cada três anos.
E assim, não conseguindo alcançar sucesso na escolha livre e soberana dos sócios, a alternativa é apelar ao famoso “tapetão”. Esse mesmo grupo não cansa de ingressar repetidas vezes em juízo, a fim de criar factoides e atingir o objetivo de apropriarem-se do controle da entidade.
No último pleito eleitoral realizado na entidade (fevereiro de 2015) a Chapa vencedora, diga-se de passagem, com uma imensa maioria de votos, qualificou, como é estabelecido estatutariamente, 12 integrantes para compor a Diretoria na então chapa vitoriosa no pleito.
Ocorre que, unicamente por atraso na entrega da Carteira do Pescador Artesanal, RGP, pela Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Maranhão (SEAP), fato corriqueiro e que acomete uma grande quantidade de pescadores em todo o Estado, uma única integrante da Chapa vencedora deixou de apresentar a tal Carteira do RGP, por culpa exclusiva do órgão federal da pesca, que não promoveu a entrega do documento á integrante da Chapa.
A decisão proferida pelo juízo trabalhista de barreirinhas, entendeu que este único fato é suficiente pra anular a vontade soberana dos associados que outorgaram vitória á chapa encabeçada por Geyse Oliveira.
A Colônia de Tutoia acredita que tal decisão será revista em sede de Recurso, que será protocolado junto ao Tribunal competente, respeitando a vontade soberana dos pescadores associados á Colônia de Pescadores Z-17 de Tutóia, como também pelo fato de tal ausência de apresentação do documento se deu por culpa única e exclusiva da Superintendência Federal da Pesca.
FONTE BLOG Neto Pimentel /Domingos Costa
Entendimento de uma juíza trabalhista de Barreirinhas, é que único fato seja suficiente pra anular, dois anos após, a vontade soberana dos pescadores Tutoienses que elegeram Geyse Oliveira presidente da Z-17.
A Colônia de Pescadores Z-17 do Município de Tutóia há longas datas tem sido desejada por um pequeno grupo de pessoas que, sequer, pescadores são.
E como de costume, os pescadores associados, têm rejeitado esses oportunistas em todas as eleições institucionais para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal realizadas na entidade a cada três anos.
E assim, não conseguindo alcançar sucesso na escolha livre e soberana dos sócios, a alternativa é apelar ao famoso “tapetão”. Esse mesmo grupo não cansa de ingressar repetidas vezes em juízo, a fim de criar factoides e atingir o objetivo de apropriarem-se do controle da entidade.
No último pleito eleitoral realizado na entidade (fevereiro de 2015) a Chapa vencedora, diga-se de passagem, com uma imensa maioria de votos, qualificou, como é estabelecido estatutariamente, 12 integrantes para compor a Diretoria na então chapa vitoriosa no pleito.
Ocorre que, unicamente por atraso na entrega da Carteira do Pescador Artesanal, RGP, pela Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Maranhão (SEAP), fato corriqueiro e que acomete uma grande quantidade de pescadores em todo o Estado, uma única integrante da Chapa vencedora deixou de apresentar a tal Carteira do RGP, por culpa exclusiva do órgão federal da pesca, que não promoveu a entrega do documento á integrante da Chapa.
A decisão proferida pelo juízo trabalhista de barreirinhas, entendeu que este único fato é suficiente pra anular a vontade soberana dos associados que outorgaram vitória á chapa encabeçada por Geyse Oliveira.
A Colônia de Tutoia acredita que tal decisão será revista em sede de Recurso, que será protocolado junto ao Tribunal competente, respeitando a vontade soberana dos pescadores associados á Colônia de Pescadores Z-17 de Tutóia, como também pelo fato de tal ausência de apresentação do documento se deu por culpa única e exclusiva da Superintendência Federal da Pesca.
FONTE BLOG Neto Pimentel /Domingos Costa
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