O
ex-prefeito FRANCISCO EVANDRO FREITAS COSTA MOURÃO, vulgo “Neném Mourão”, do município
de Buriti, teve mantida a sua condenação, que determinou o ressarcimento de R$
8.962.767,23 ao erário, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos,
proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e perda da função
pública que, por ventura, esteja exercendo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que seguiu o entendimento do Juízo da
Vara Única da Comarca, segundo o qual“chega a ser inacreditável que o réu tenha
gastado quase nove milhões de reais sem observar a Lei de Licitações (…) ”.
Na origem, o
Ministério Público do Estado ajuizou a ação, alegando que Mourão, na condição
de prefeito de Buriti, teve as contas de sua gestão, referentes ao exercício
financeiro de 2010, reprovadas pelo Tribunal de Contas (TCE/MA), que concluiu
pela existência de diversas falhas em compras de materiais e contratação de
serviços, imputando o débito de quase R$ 9 milhões ao ex-prefeito.
O ex-gestor
apelou ao TJMA, alegando não ter ficado demonstrado o dolo no caso e que
inexistiu prejuízo ao erário.
Para o
relator do apelo, desembargador José de Ribamar Castro, não há como deixar de
reconhecer o dolo na espécie dos autos, já que foram apontadas várias
irregularidades no processo de prestação de contas do exercício financeiro de
2010 do apelante, que passam pela montagem de licitação com objetivo de
favorecer empresas; contratação de serviços sem licitação; presença de diversas
despesas sem nota de empenho, ordens de pagamento e documentos comprobatórios,
dentre outras.
Segundo o
desembargador, as irregularidades demonstram que o ex-prefeito, então ordenador
de despesas, sabia ou deveria saber das falhas na sua atuação administrativa.
Castro
afirmou que não se sustenta a afirmação de que, no caso, ocorreu mera
irregularidade, pois foram demonstradas as várias falhas apontadas. Por sua
vez, entendeu que o prejuízo ao erário foi comprovado, pois a demanda veio
instruída com processo de prestação anual de contas, julgado por acórdãos pelo
TCE, por meio dos quais as contas do ex-prefeito foram reprovadas e lhe foi
imputado débito no valor de R$ 8.962.767,23, decorrente das inúmeras falhas na
administração das verbas públicas durante sua gestão.
O relator
concluiu que o apelante agiu com dolo ao praticar atos de má gestão pública,
que acabaram por resultar em prejuízo ao erário, caracterizando a improbidade e
maculando os princípios de legalidade, moralidade, concorrência e eficiência
administrativa.
O
desembargador Raimundo Barros e a juíza Rosário de Fátima Almeida Duarte,
convocada para compor quórum, também negaram provimento ao apelo do
ex-prefeito.
Do TJ/MA
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