A decisão foi tomada porque, segunda a nota, o CMDCA - Conselho Municiapl de Direitos da Criança e do Adolescente, não seguiu corretamente o que manda o rito de uma lei municipal específica que trata da exigência ou não da realização de provas como requisito classificatório/eliminatório dos candidatos. Ou seja, foi publicado em edital, um item que não tem amparo legal.
Diante disso, o MP recomenda ao presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que em até 5 dias seja anulada avaliação técnica composta da prova objetiva, realizada no último dia 4 de Agosto, e que regulamente o processo de escolha, considerando a Lei municipal.
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