ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO
CNPJ. 01.612.830/0001-32
DECRETO MUNICIPAL Nº 005, 06 DE
JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Santana do Maranhão, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 77, inciso
III, inciso VI, e inciso XIX da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e
funcionais dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Santana do
Maranhão/MA, a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de
informações sobre a Folha de Pagamento no Sistema, bem como facilitar o
planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem
comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle à Administração Municipal e a necessidade de
zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário,
através do controle dos gastos com pessoal.;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o recadastramento e
atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais efetivos,
lotados na Secretaria de Administração, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O recadastramento dos
servidores públicos municipais de que trata o art. 1°, possui caráter
obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto, sendo
publicado no Diário Oficial do Estado, fixado nos murais da sede da Prefeitura
e nos locais de recebimento do recadastramento.
Art. 3°. O período de recadastramento dar-se-á
impreterivelmente de 11 a 22 de janeiro de 2021, nos horários 08:00 as
12:00 e 14:00 as 17:00, a ser realizado nas respectivas secretarias as
quais o servidor está vinculado:
I. Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria
de Educação, no COLÉGIO JÚLIO MONTELES, situado na Avenida Governadora
Roseana Sarney, S/Nº, Bairro São José.
II. Secretaria de Assistência Social, na Avenida Brasil, s/nº,
Bairro Centro.
III. Secretaria de Saúde, na Avenida Governadora Roseana Sarney,
S/Nº, Bairro Centro.
Art. 4°. O recadastramento será feito mediante o
comparecimento pessoal do servidor, apresentação de documentos e preenchimento
do formulário de recadastramento.
Parágrafo único: O formulário de
recadastramento (conforme modelo - Anexo I) o qual faz parte integrante deste
Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.
Art. 5º. Além do formulário, preenchido e assinado,
descrito no artigo anterior, o servidor deverá anexar os seguintes documentos,
em duas vias, sendo uma das vias acondicionada em envelope, e, quando
solicitado, ser autenticada em cartório:
I. CARTEIRA DE INDENTIDADE, CPF, TÍTULO DE ELEITOR;
II. CERTIDÃO DE CASAMENTO, AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL OU
DIVÓRCIO;
III. CERTIDÃO DE RESERVISTA, PARA PESSOAS DO SEXO
MASCULINO;
IV. CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL;
V. COMPROVANTE DO PIS/PASEP;
VI. COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
VII. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH);
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS
EFETIVOS DE MOTORISTA;
VIII. DECRETO/PORTARIA DE NOMEAÇÃO,
TERMO DE POSSE E LOTAÇÃO;
IX. DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS (Anexo II);
X. PARA SERVIDORES COM MAIS DE UMA MATRÍCULA APRESENTAR
DECRETO/PORTARIA DE NOMEAÇÃO, TERMO DE POSSE E LOTAÇÃO DE TODOS OS VÍNCULOS;
XI. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (ENSINO FUNDAMENTAL,
ENSINO MÉDIO, FORMAÇÃO GERAL, MAGISTÉRIO, LICENCIATURA, PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO
OU DOUTORADO);
XII. COMPROVANTE DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO, LICENÇA
DISPOSIÇÃO OU PERMUTA A OUTRO ÓRGÃO;
XIII. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES ATÉ 14 ANOS;
XIV. COMPROVANTE BANCÁRIO DA CONTA SALÁRIO;
XV. 02 (DUAS) FOTOS 3X4, RECENTE;
XVI. CONTRACHEQUE RECENTE DOS DOIS ÚLTIMOS MESES.
Art. 6°. O servidor que sem justificativa, deixar
de se recadastrar no prazo estipulado neste decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas legais.
Art. 7º. Responderá nos incisos da legislação
pertinente. o servidor público que não se recadastrar, não prestar informações
ou fizer de forma incorretas ou incompletas.
Art. 8º. As Secretarias municipais envolvidas no
recadastramento no primeiro dia útil ao termino do prazo descrito no art. 3º
deste decreto, encaminharão toda a documentação colhida à Secretaria de
administração e finanças. para que em um prazo de até 30 (trinta) dias contados
do término do recadastramento, apresente o relatório final.
Parágrafo Único: As conclusões alcançadas pela
Secretaria Municipal de administração e finanças. Apto ao processamento dos
dados colhidos ao final do recadastramento. servirão de base para a tomada das
providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao
Erário. bem como para apuração de responsabilidades. observados os
procedimentos legais.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
O formulário de recadastramento e outras informações estão
contidos no corpo do DECRETO.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO.
Fonte: Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário