O Decreto do Prefeito de Santana do Maranhão, Sr. Márcio Santiago, está de acordo com a recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão que é de coibir festas e aglomerações e etc.
Leia a seguir os principais Artigos:
O Decreto Municipal de nº 06, de 25 de janeiro de 2021 reitera e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade pública de saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Santana do Maranhão - MA, e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinado, até 15 de março de 2021, a proibição de todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, bem como ficam proibidas festas, músicas ao vido e transmissões de jogos esportivos;
Art. 2º Fica determinado, até 15 de março de 2021, e estabelecido o horário de até às 24:00 (vinte e quatro) horas para o encerramento das atividades dos bares, restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares, lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível;
Art. 3º Fica estabelecido, até 15 de março de 2021, que igreja, lojas lojas de toda natureza, estabelecimentos comerciais, supermercados e afins usem mascaras, respeitando as restrições sanitárias, evitando aglomerações;
Art. 4º Fica estabelecido que o referente Decreto, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e da Polícia Militar do Estado do Maranhão;
Art. 5º Cabe a todo cidadão de Santana do Maranhão a responsabilidade de cumprir todas as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do isolamento social, de evitar aglomerações, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção e/ou erradicação do Covid 19;
A seguir o documento completo:
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