segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Santana do Maranhão: Decreto de nº 06 dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade pública de saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19)

O Decreto do Prefeito de Santana do Maranhão,  Sr. Márcio Santiago, está de acordo com a recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão que é de coibir festas e aglomerações e etc.


 Leia a seguir os principais Artigos: 


O Decreto Municipal de nº 06, de 25 de janeiro de 2021 reitera e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade pública de saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Santana do Maranhão - MA, e dá outras providências.  


Art. 1º Fica determinado, até 15 de março de 2021, a proibição de todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, bem como ficam proibidas festas, músicas ao vido e transmissões de jogos esportivos;

Art. 2º Fica determinado, até 15 de março de 2021, e estabelecido o horário de até às 24:00 (vinte e quatro) horas para o encerramento das atividades dos bares, restaurantes, lanchonetes, serviços  de alimentação buffets e casas de recepções e similares, lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível; 

Art. 3º  Fica estabelecido, até 15 de março de 2021, que igreja, lojas lojas de toda natureza, estabelecimentos comerciais, supermercados e afins usem mascaras, respeitando as restrições sanitárias, evitando aglomerações; 

Art. 4º Fica estabelecido que o referente Decreto, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e da Polícia Militar do Estado do Maranhão;

Art. 5º Cabe a todo cidadão de Santana do Maranhão a responsabilidade de cumprir todas as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do isolamento social, de evitar aglomerações, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção e/ou erradicação do Covid 19;   

A seguir o documento completo:







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